O Direito Civil regula todas as relações entre particulares, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas. Sendo assim, podemos considerar o ramo do Direito Civil como “Direito do cidadão”. Suas regras determinam, por exemplo, o casamento, herança, direito do nascituro, e outros. Assim, o Direito Civil acompanha o cidadão desde o nascimento até a morte, passando por várias outras etapas da vida do indivíduo.
– Ações de despejo
– Ações de cobrança
– Contratos de compra e venda
– Danos morais
– Indenizações
– Recuperação de crédito
– Renegociação de contratos
– Testamentos, Inventários, Partilha de bens.
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